AposentadoriaINSS

Segurado especial poderá receber pensão por morte superior a 1 salário

Segurado especial poderá receber pensão por morte superior a 1 salário
O texto segue em análise. Atualmente, no caso relatado pelo autor da proposta, a pessoa perderá a condição de segurado especial.
“A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo”, afirma o autor do Projeto de Lei 265/24, deputado Pezenti (MDB-SC), sobre o segurado especial receber pensão por morte maior ao valor do salário mínimo.
De acordo com a ementa, a proposta altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir que o segurado especial possa ser beneficiário de pensão por morte cujo valor ultrapasse o salário mínimo.
O que diz a legislação atual?
Atualmente, no caso relatado pelo autor da proposta, a pessoa perderá a condição de segurado especial. Dessa forma, o texto em análise altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Nelas, o segurado especial terá pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário-mínimo.
Ao defender as mudanças, o deputado Pezenti destacou que a atual previsão legal restringe que o agricultor familiar possa receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo.
Quem são segurados especiais?
Ao explicar quem são os segurados especiais, o autor da proposta citou: “hoje, são segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família”. A lei cita, entre outros, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.
No momento, o projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *