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Aposentadoria no Brasil: origem do sistema e o que mudou até hoje

Aposentadoria no Brasil: origem do sistema e o que mudou até hoje
Neste artigo você confere a origem do sistema previdenciário no país, além de ver os marcos legais, entre outros dados importantes.
Atualmente, o INSS é um dos maiores distribuidores de renda do Brasil, a Previdência Social paga mensalmente mais de 39 milhões de benefícios. Uma injeção econômica significativa em todo país. A previdência social é um seguro estatal que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria.
Os trabalhadores brasileiros com a devida anotação na carteira de trabalho são automaticamente filiados ao INSS, os autônomos, contribuintes individuais e facultativos também podem contribuir com o regime.
A principal atribuição da previdência social é garantir a renda do segurado quando ele não é mais capaz de trabalhar, seja por velhice ou situações como doença, acidente e prisão. Em alguns casos são pagos benefícios mesmo sem o pagamento de contribuição, como o caso dos benefícios assistenciais.
Esse sistema previdenciário tem origem desde 1888, onde surge um esboço de sistema previdenciário, os beneficiários eram de setores que eram importantes para o império: os funcionários dos correios, funcionários da imprensa nacional, funcionários da estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.
Esse esboço inicial só tem uma transformação previdenciária somente em 1923, quando se torna a Previdência social.
A lei Eloy Chaves em 1923
A Lei Eloy Chaves, de 1923, é um ponto de início para a Previdência Social brasileira. Eloy Chaves foi um deputado federal de São Paulo, que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base do sistema previdenciário.
A lei foi promulgada em 24 de janeiro de 1923, a Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/23) foi o primeiro alicerce do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Mais adiante, com o passar do tempo, a legislação foi evoluindo, até que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a aposentadoria é um direito de todos os cidadãos.
A evolução das aposentadorias
O sistema de CAPs
No sistema de CAPs, o sistema era responsável pela criação das caixas de benefícios, pelos regulamentos, recebimentos e pagamentos. Mas a gestão desses fundos era sempre da iniciativa privada, que gerenciava entre empregadores e empregados, que eram responsáveis pelo financiamento do CAPS.
Com as políticas previdenciárias e posteriormente a lei Eloy Chaves, em 1923, que abriu precedente para que o sistema previdenciário fosse ampliado para outros setores. No período até 1934, foram estendidos os benefícios também para portuários, telegráficos, servidores públicos e mineradores, ampliando cada vez mais a lista de beneficiários.
A Constituição de 1934
A constituição de 1934, também foi um marco importante, é onde consta a a primeira menção expressa aos Direitos Previdenciários. Em seu art. 121, § 1º alínea “h”, cita um dado importante, cita o tripé entre trabalhadores-empregadores-estado, e com vinculação e gerido pelo estado.
Na constituição de 1934, foi estabelecido aposentadoria por invalidez com salário integral, ao funcionário público com 30 anos de trabalho e o direito de benefícios por acidente de trabalho ao funcionário público.
Foi estabelecido que era possível cumulação de benefícios, e também foi estabelecido que os vencimentos da aposentadoria não poderiam superar os vencimentos da atividade do trabalhador.
Com a criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), pela Lei 367 de 1936, os empregados eram segurados obrigatórios, sendo os patrões facultativos.
A constituição de 1934 foi um marco importantíssimo, pois alterou a realidade do conceito de Previdência Social, alterando para uma visão mais assistencial.
A Constituição de 1946
Na Constituição de 1946, iniciou-se um sistema complexo de Previdência Social. Afinal, foi nesta Constituição, que pela primeira vez a expressão “previdência social”, surge.
A constituição trouxe também a metodologia de contribuição, entre união, empregador e empregado, citando direitos da maternidade, sobre a velhice, de eventual invalidez, da doença e também da morte, tornando o Brasil referência em legislação previdenciária.
A Previdência durante a Ditadura Militar
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Com essa nova legislação, a Previdência Social passou a ter um amparo vasto aos trabalhadores urbanos. A lei incluiu a garantia de benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão, em um total de 17 tipos de benefícios.
Em 1963, o trabalhador rural foi incluído nos direitos sociais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Em 1966, houve a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o INSS, e assim unificou a administração da previdência social no Brasil.
A Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 tem a Previdência Social como um sistema mais amplo de direitos sociais, juntamente com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe o sistema de seguridade social, conforme elencado no art. 194, na parte que trata da Seguridade Social:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios.
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
A previdência social brasileira, se torna definitivamente uma distribuidora de renda e de maneira democrática. Pelo fato de ter ampliado a Ordem Social Econômica, além de ser uma Constituição inovadora, e de maneira cristalina compromissar o tema social. Dessa maneira, a Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos sociais, assim como a Constituição Federal de 1946.
A Previdência na Constituição de 1988
Nos governos posteriores, a primeira mudança na previdência ocorreu em 1991, durante o governo de Fernando Collor. Onde houve mudança sobre pagamentos com correção monetária, o Brasil vivenciava um período de alta inflação.
Posteriormente, no governo FHC, em 1998, houve uma grande reforma, mudança na exigência de período de serviço e a partir dali a contagem passou a somar o período de contribuições vertidas ao INSS, que eram 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Além disso, a reforma de 1998, trouxe a implantação do fator previdenciário, cálculo que define a Remuneração Mensal Inicial do beneficiário.
No governo Lula, teve foco no funcionalismo público. Em 2003, o governo Lula criou o teto para os servidores federais, implementou a contribuição para pensionistas e inativos.
No Governo Dilma, em 2015, tivemos a aprovação pelo congresso para quem buscava alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. A regra de pontos conhecida como 85/95, mulher deveria somar 85 pontos e homens 95 pontos, para chegar ao benefício integral.
No Governo Bolsonaro, em 13 de Novembro de 2019, foi promulgada a “Nova Previdencia”, E.C. 103/19, que trouxe uma série de mudanças ao sistema previdenciário brasileiro.
Como novos cálculos para pensão por morte, aposentadoria por invalidez, e também novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças.
É taxada como a maior reestruturação do sistema de benefícios previdenciários.
Trouxe mudanças nas regras de Direito Administrativo e dos Regimes Próprios de Previdência Social modifica o sistema de custeio e financiamento da Seguridade Social, e também outras mudanças paradigmáticas e profundas.
É possível observar que o aumento da expectativa de vida do brasileiro, foi tratado como parâmetro, e por isso legislador entendeu que o segurado deverá permanecer por mais tempo contribuindo para o INSS.
Diante disso, observa-se que na elaboração da EC 103/2019 teve objetivo de corte gastos, o que deixou mais distante do segurado alguns benefícios.
Conclusão
Com essa análise histórica do sistema previdenciário brasileiro, é evidente que nós queremos nos resguardar de imprevistos e de possíveis desgraças futuras, e também se planejar para uma velhice digna.
O Brasil, surgiu na vanguarda com leis vistas de um ponto de vista inovador e garantidor em suas primeiras legislações previdenciárias.
A Previdência conta, hoje, com inúmeros benefícios os quais não se resumem apenas em aposentadorias, mas também em benefícios temporários que resguardam os infortúnios, e amparos assistenciais para idosos e deficientes que se quer contribuíram ao sistema previdenciário.

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