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Acréscimo de 25% para todos os aposentados segue em trâmite

Acréscimo de 25% para todos os aposentados segue em trâmite
Lei garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício para todos os aposentados que necessitam de ajuda permanente.
Segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10772/18, que foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão de Previdência e Assistência Social. O PL prevê o aumento de 25% na remuneração para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Até o momento, apenas os aposentados por invalidez têm esse direito. Saiba como pedir o benefício.
Como pedir acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser solicitado a qualquer momento, com o requisito de que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente. Para isso, basta entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “acréscimo de 25%”. Na lista, é necessário clicar no nome do serviço/benefício e ler o texto que aparece na tela, seguindo as instruções.
Pensionista tem direito ao acréscimo de 25%?
De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários, o adicional de 25% sobre o valor do benefício serve apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. De acordo com o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).
Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem pode utilizar o serviço atualmente é a pessoa já aposentada por invalidez ou “em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças”. Confira:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Ainda segundo o órgão, a avaliação da perícia médica comprovará se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício total. Logo após a perícia no INSS, o resultado da concessão do benefício dependerá da aprovação do supervisor da perícia médica.

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