Tribunal Federal

Supremo divulga pauta de julgamentos para fevereiro de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nesta quinta-feira (21/12) a pauta de julgamentos para fevereiro do ano que vem. O ministro priorizou retomar as análises de processos iniciadas neste ano de 2023.
Para a primeira sessão, marcada para o dia 10, Barroso pautou a continuidade do julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE 1.309.642) que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
Esse julgamento foi o primeiro no formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do Supremo, em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
Revisão da vida toda
Outro tema pautado é o recurso extraordinário (RE 1.276.977) que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999.
Liberdade religiosa
Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo (RE 859.376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.
Desmatamento e queimadas
Um tema que retornará à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal (ADPFs 760, 743, 746, 857 e ADOs 54 e 63).
Revista íntima
Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. Em um deles (ARE 959.620), está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
No outro (ARE 1.042.075), o tema é a validade da prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
Ministério Público
Barroso também pautou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.943, 3.309 e 3.318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

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