Aposentadoria

Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

Quais riscos geram direito à aposentadoria especial? A nocividade é relativa aos agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física.

Quais riscos presentes no ambiente de trabalho que geram direito à aposentadoria especial? A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde e/ou integridade física.

A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador

Riscos físicos

Os agentes físicos são considerados as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Assim, são caracterizados como riscos exógenos. Exemplos desses riscos são: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio e calor), umidade, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.

Riscos biológicos

Por sua vez, os agentes biológicos são bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Dessa forma, esses agentes possuem a capacidade de causar doenças ou lesões em diversos graus nos seres humanos e que podem ser chamados de patógenos.

Assim, a NR-32, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE define como agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons.

Riscos químicos

Já os agentes químicos são aqueles consubstanciados em substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, pele ou ingestão.
Dessa forma, esses agentes nocivos podem ser de líquidos, sólidos ou gases e mistos, com sólidos e líquidos ou gases e líquidos.

A exposição pode ocorrer pela natureza da atividade de exposição, mediante contato ou absorção pelo organismo através da respiração, pele ou por ingestão.

Além disso, a exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos (grupo 1 da LINACH | Chemical Abstracts Service – CAS | Anexo IV do Decreto 3.048/99) 1999) é uma forma de risco químico.

Periculosidade

Então, a legislação brasileira confere o direito ao adicional de periculosidade em cinco situações:

  • Contato com explosivos e inflamáveis;
  • Radiação ionizante;
  • Energia elétrica;
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; e
  • Atividades perigosas em motocicletas.

Dessa forma, leia também os textos Periculosidade e desnecessidade de habitualidade e permanência e Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?

Penosidade

Então, há alguns entendimentos que a penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial. Assim, sobre esse tema, o TRF da 4ª Região julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5033888-90.2018.4.04.0000 (Tema 5).

Dessa forma, na ocasião, fixou-se a seguinte tese:

Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/quais-riscos-geram-direito-a-aposentadoria-especial/

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco pelos fones:

Telefone: (45) 3264-3286 – WhatsApp: +55 45 98429-7410

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *