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Novembro Azul e câncer de próstata: saiba os direitos

O Novembro Azul é uma mobilização em prol da saúde masculina. Confira os direitos decorrentes do diagnóstico do câncer de próstata!

Durante a campanha Novembro Azul, diversas organizações brasileiras promovem o debate acerca dessa condição. Com isso, muitas pessoas são impactadas e incentivadas a procurar mais informações sobre o assunto. Os direitos previdenciários para pacientes com câncer são alguns deles.

Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam cerca de 65.840 novos casos de câncer de próstata a cada ano.

Acompanhe neste artigo as principais informações sobre a campanha Novembro Azul, o câncer de próstata e os direitos do cidadão diagnosticado com essa doença.

O que é Novembro Azul?
Novembro Azul é o nome dado à campanha que representa o mês mundial de combate ao câncer de próstata. A importância dessa campanha é ter como principais objetivos alertar, informar e conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.

O que é câncer de próstata?
O câncer de próstata é denominado o tumor que afeta a próstata – glândula localizada abaixo da bexiga e que envolve a uretra, canal que liga a bexiga ao orifício externo do pênis. Essa condição é a mais frequente entre os homens, depois do câncer de pele, de acordo com a Secretaria da Saúde do Paraná.

Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com câncer de próstata?
O segurado do INSS diagnosticado com câncer de próstata tem direito a benefícios que atendem sua condição e integridade e promovem mais qualidade de vida. Confira a lista:

Isenção de carência nos benefícios por incapacidade
Benefícios previdenciários e assistenciais
Isenção de imposto de renda
Saque FGTS e PIS/PASEP
Medicamentos gratuitos
Deseja saber de forma mais detalhada quais são os direitos decorrentes desse diagnóstico? São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente:

Isenção de carência nos benefícios por incapacidade
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício (art. 24 Lei 8.213/91). Para concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições.

Diante da imprevisibilidade de algumas doenças, a legislação dispensa esse requisito nos casos de neoplasia maligna (art. 151). Basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

O auxílio-acidente, por sua vez, não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação. Assim, o diagnóstico de câncer de próstata exime o segurado do pagamento de 12 contribuições.

Benefícios previdenciários e assistencial
Veja agora quais os benefícios previdenciários que a pessoa diagnosticada com câncer de próstata pode ter direito:

Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária: incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual + qualidade de segurado.
Aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente: incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência + qualidade de segurado.
Auxílio-acidente: consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, por meio de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia + qualidade de segurado.
Você tem dúvidas quanto a pessoa que não contribui para o INSS? Nesses casos, há o benefício assistencial à pessoa com deficiência, cujos requisitos são:

Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
Portanto, a depender do tipo de tratamento, avanço do câncer de próstata e eventuais sequelas é que vão determinar qual benefício o segurado fará jus.

Isenção de imposto de renda
O diagnóstico de câncer de próstata enseja direito à isenção do imposto de renda, conforme previsão na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018. Porém, a isenção prevista é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Dessa forma, rendimentos de outra natureza não são abarcados e sofrem tributação.

Caso o segurado, mesmo acometido de câncer de próstata, esteja trabalhando, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a isenção não se aplica (Tema 1.037).

Para os benefícios concedidos pelo INSS, o requerimento de isenção é solicitado diretamente no Meu INSS.

Saque FGTS e PIS/PASEP
Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na hipótese de diagnóstico de câncer, é seu direito o saque dos valores ali depositados. O requerimento de saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O Programa de Integração Social (PIS) destina-se aos empregados da iniciativa privada. O PASEP, por sua vez, aplica-se aos empregados do setor público.

O PIS/PASEP corresponde aos valores de cotas destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada antes de 1988.

Os valores depositados estarão disponíveis para saque na hipótese do titular ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna. Portanto, em caso de diagnóstico de câncer e havendo saldo disponível, pode haver o saque de tais valores.

Medicamentos gratuitos
A Constituição Federal é expressa em garantir o direito à saúde (art. 6º), sendo de responsabilidade do Estado o cuidado e defesa da saúde da população.

Por intermédio do SUS, é mantida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Estes medicamentos integram a lista de remédios incorporados ao SUS e são fornecidos de forma gratuita.

Nessa lista integram importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de próstata. Caso o medicamento não esteja no RENAME, pode solicitar junto às Secretarias de Saúde do Estado ou Município. Alguns entes estatais disponibilizam formulários próprios para solicitação.

Na hipótese de ser negado o fornecimento do medicamento solicitado, o paciente pode demandar judicialmente.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/novembro-azul-e-cancer-de-prostata-saiba-os-direitos/

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